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O que é o ITBI?
É o imposto sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos.
Quem são os contribuintes do ITBI?
O recolhimento do ITBI ao Município é de responsabilidade do adquirente ou cessionário do bem ou direito, podendo ser efetuado também, pelo cedente ou transmitente como responsável. No caso especial de permuta (troca de imóveis) o ITBI passa a incidir sobre o valor de cada um dos bens permutados.
Quando é necessário pagar o ITBI?
O recolhimento do ITBI é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel, a qualquer título, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais ou de cessão de direito.
Quantos por cento do valor do imóvel o contribuinte paga de ITBI?
A alíquota do ITBI é calculada em 3% sobre o valor de mercado do imóvel.
Existe algum benefício para os contribuintes que pagam ITBI de imóveis?
Sim.
No caso de financiamento pelo SFH, e somente por ele, o proprietário paga 0,5% sobre o valor financiado com recursos do SFH e 2,0% sobre o valor não financiado.
No caso de pagamento antecipado à lavratura do instrumento que servir de base para o cálculo do ITBI, a alíquota é de 2,0%.
Qual a base de cálculo na avaliação para pagamento do ITBI?
A base de cálculo do ITBI é feita sobre o preço de mercado do bem imóvel, determinado pela Administração Tributária, no mês de pagamento.
O ITBI poderá ser restituido? Em que caso?
Sim.
O ITBI poderá ser restituído ao contribuinte, quando:
- Não se completar o ato ou contrato que deu origem;
- For declarada, por decisão judicial, a nulidade do ato ou contrato;
- For declarada a não incidência ou reconhecida a isenção;
- Houver sido recolhido a maior.
Quem tem direito a isenção do ITBI?
- Servidor público municipal; seus filhos menores ou inválidos e sua viúva, enquanto não contrair novas núpcias.
- Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, seus filhos menores ou inválidos.
- Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) cujo valor de avaliação do imóvel seja inferior a R$ 31.305,01.
Em todos os casos, só tem direito à isenção quem não possuir outro imóvel residencial e esteja adquirindo o bem para sua moradia.
Qual a documentação necessária para solicitar a guia do ITBI?
- Formulário de Declaração do ITBI (clique aqui para baixar e imprimir), devidamente preenchido.
- Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel.
- Comprovante de endereço do adquirente, quando se tratar de transmissão de terreno.
- Fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidades e CPFs do(s) adquirente(s) e transmitente(s), se pessoas físicas.
- Sendo pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social e aditivos (se houver).
- Quando o adquirente for pessoa jurídica, CPF e identidade do representante legal (cópias autenticadas).
Qual o local de atendimento do ITBI na Prefeitura?
Na Secretaria de Finanças.
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