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Dúvidas Freqüentes :: ITBI

 

O que é o ITBI?

É o imposto sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos.

Quem são os contribuintes do ITBI?

O recolhimento do ITBI ao Município é de responsabilidade do adquirente ou cessionário do bem ou direito, podendo ser efetuado também, pelo cedente ou transmitente como responsável. No caso especial de permuta (troca de imóveis) o ITBI passa a incidir sobre o valor de cada um dos bens permutados.

Quando é necessário pagar o ITBI?

O recolhimento do ITBI é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel, a qualquer título, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais ou de cessão de direito.

Quantos por cento do valor do imóvel o contribuinte paga de ITBI?

A alíquota do ITBI é calculada em 3% sobre o valor de mercado do imóvel.

Existe algum benefício para os contribuintes que pagam ITBI de imóveis?

Sim.

No caso de financiamento pelo SFH, e somente por ele, o proprietário paga 0,5% sobre o valor financiado com recursos do SFH e 2,0% sobre o valor não financiado.

No caso de pagamento antecipado à lavratura do instrumento que servir de base para o cálculo do ITBI, a alíquota é de 2,0%.

Qual a base de cálculo na avaliação para pagamento do ITBI?

A base de cálculo do ITBI é feita sobre o preço de mercado do bem imóvel, determinado pela Administração Tributária,  no mês de pagamento.

O ITBI poderá ser restituido? Em que caso?

Sim.

O ITBI poderá ser restituído ao contribuinte, quando:

  • Não se completar o ato ou contrato que deu origem; 
  • For declarada, por decisão judicial, a nulidade do ato ou contrato; 
  • For declarada a não incidência ou reconhecida a isenção;
  • Houver sido recolhido a maior.

Quem tem direito a isenção do ITBI?

  • Servidor público municipal; seus filhos menores ou inválidos e sua viúva, enquanto não contrair novas núpcias.
  • Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, seus filhos menores ou inválidos.
  • Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) cujo valor de avaliação do imóvel seja inferior a R$ 31.305,01.

Em todos os casos, só tem direito à isenção quem não possuir outro imóvel residencial e esteja adquirindo o bem para sua moradia.

Qual a documentação necessária para solicitar a guia do ITBI?

  • Formulário de Declaração do ITBI (clique aqui para baixar e imprimir), devidamente preenchido.
  • Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel.
  • Comprovante de endereço do adquirente, quando se tratar de transmissão de terreno.
  • Fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidades e CPFs do(s) adquirente(s) e transmitente(s), se pessoas físicas.
  • Sendo pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social e aditivos (se houver).
  • Quando o adquirente for pessoa jurídica, CPF e identidade do representante legal (cópias autenticadas).

Qual o local de atendimento do ITBI na Prefeitura?

Na Secretaria de Finanças.
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