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A SEFIN INFORMA
- PRESTADORES DE SERVIÇOS, TAMBÉM CONTRIBUINTES DO ICMS E QUE JÁ SÃO USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO ECF:
Os prestadores de serviços, que também são contribuintes do ICMS, e que já utilizavam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), antes do prazo estabelecido para o obrigatoriedade do seu uso, deverão solicitar, até o dia 30/09/2008, a autorização de uso do ECF à SEFIN, através das empresas credenciadas a intervir no equipamento junto à SEFIN.
- INSTRUÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS (DDS) PARA OS USUÁRIOS DE ECF:
Os usuários de ECF deverão, quando do preenchimento da DDS, informar os totais diários das vendas de serviços, indicando:
- No campo Etiqueta ECF SEFIN – informar o nº da autorização constante no adesivo de autorização afixado no equipamento ECF;
- No campo COO da Redução Z – informar o código de ordem de operação da Redução Z;
- No campo das vendas brutas – informar o total diário da Redução Z.
- IMPORTAÇÃO DE DADOS PARA A DDS:
- Os usuários de ECF que fazem importação de dados para a DDS devem estar atentos ao novo “layout” de importação de dados que incluiu o campo nº 25 – registro tipo “E”, de preenchimento obrigatório.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3105-1214 / 3105-1193 .
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