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Tributos Municipais :: ITBI

 

Denominação

ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Serviços on-line disponíveis

Procedimentos mais comuns

Clique nos links abaixo, para verificar instruções e imprimir os respectivos formulários:

Fato Gerador

Transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física. Transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A cessão de direito relativos às transmissões referidas anteriormente.

Incidência

Incide sobre bens imóveis situados no Município de Fortaleza.

Nas situações em que o ITBI não é pago, que são não incidência, isenção e imunidade, é necessário solicitar, por escrito, o reconhecimento do benefício.

Não Incidência

Sobre bens e direitos, quando a transferência é realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 

Isenção

  • Servidor Público Municipal (ativo e inativo)
  • Viúva(o) e filho (menor ou inválido) de Servidor Público Municipal
  • Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial (viúva e herdeiro menor)
  • Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) que não possua outro imóvel residencial e que a avaliação seja inferior a R$ 31.305,01

Imunidade

  • Imóveis pertencentes à União, Distrito Federal e Município;
  • Imóveis pertencentes a templos de qualquer culto;
  • Imóveis pertencentes a partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores;
  • das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Base de Cálculo

É calculado sobre o valor venal do imóvel, considerando os valores aferidos no mercado imobiliário.

Alíquotas

Financiamento Valor Alíquota

Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação

Sobre o valor financiado 0,5%
Sobre o valor não-financiado 2,0%
Nas demais transmissões Antecipado à escritura 2,0%
Na escritura 3,0%

Prazos para o Pagamento do Imposto

Alíquota normal (3%) Até 30 dias da data de lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do imóvel.
Alíquota com desconto (2%) Por antecipação, até a data da lavratura do instrumento que servir base à transmissão do imóvel.

Multas

20% Por recolhimento do imposto fora do prazo (após os 30 dias da data da lavratura).
30% Por falta de pagamento do imposto.
60% Por fraude, sonegação ou conluio.

Restituição

  • Recolhimento a maior;
  • Declarada, por decisão judicial, a nulidade do contrato pelo qual tiver sido pago;
  • For reconhecida a isenção ou declarada a não incidência;
  • Não se completar o ato ou contrato por força do qual tiver sido pago.

Locais de Atendimento

Na Secretaria de Finanças.
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