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Taxas
Informações sobre as diversas taxas geridas pela PMF
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Tributos Municipais :: Taxas

 

Serviços on-line disponíveis

Fato Gerador

As taxas são geradas pela utilização efetiva ou potencial ,de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição , ou pelo exercício regular do poder de polícia.

Tipos de Taxas

  • Taxa de Expediente e Serviços Diversos
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

Será cobrada pela expedição de certidões, despachos ou lavraturas de termos ou contratos e demais atos emanados de autoridades Municipais e por outros diversos serviços prestados ao contribuinte.

No ato do pedido.

  • Taxa de Fiscalização de Anúcios
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

A atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da exploração de engenhos de divulgação de propaganda/publicidade, incidindo sobre todos os engenhos instalados nos imóveis particulares e logradouros públicos do Município.

Será lançada anualmente, tomando-se como base as características e classificações do engenho de divulgação de propaganda/publicidade.

  • Taxa de Iluminação Pública
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

Será cobrada para o custeio e o investimento na expansão e melhoria ou modernização da iluminação pública.

Juntamente com as contas de enrgia elétrica dos usuários.

  • Taxa de Licença
Fato Gerador Recolhimento da Taxa
Funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e similares; No início das atividades. Ocorrerá nova cobrança somente quando existir mudança de endereço, alteração de área, ou de razão social que modifique a finalidade original da atividade econômica.
Aprovação e execução de projetos de urbanização em terrenos particulares; No início das atividades. Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição, arruamento ou obra de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à Prefeitura.
Licenciamento ambiental. Tem como fato gerador o exercício do poder de polícia para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as nosmas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Na entrada do pedido de licenciamento, o interessado recolherá antecipadamente aos cofres do Município, o valor correspondente a 10% da respectiva taxa ficando o restante a ser recolhido somente quando for expedida.
  • Taxa de Pavimentação
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

Execução por parte do Município de obras ou serviços de pavimentação em vias e logradouros públicos, no todo ou em parte ainda não pavimentados, ou cujo calçamento por motivo de interesse público, a critério da Prefeitura deva ser substituído por outro, de tipo mais perfeito ou custoso.

Após a conclusão das obras de pavimentação.

  • Taxa de Registro e Insperção Sanitária
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

O Poder de Polícia Sanitária do Município, consubstanciado na inspeção dos seguintes estabelecimentos: indústrias, hospitais, clínicas, farmácias, drogarias, óticas, escolas, depósitos, oficinas, estacionamentos, instituições financeiras, lojas, laboratórios, casas de massagem, salões de beleza, academias, casas de diversões, clubes recreativos e desportivos, postos de combustíveis, abatedouros, frigoríficos, supermercados, mercearias, restaurantes, bares, panificadoras , sorveterias, cafés, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos congêneres, prestadoras de serviços e similares, visando à manutenção dos padrões de asseio, higiene e salubridade desses locais, postos à disposição da comunidade de Fortaleza.

Será devida por ocasião da solicitação do Registro Sanitário ou de sua renovação, cujo prazo de validade é de doze meses, contados da data de sua expedição.

  • Taxa de Turismo
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

A utilização efetiva ou potencial, dos serviços, equipamentos públicos e a infra - estrutura do Município de Fortaleza, postos a disposição do turista. Os hotéis, flats e pousadas ficam obrigados a recolher à Secretaria de Finanças do Município, a taxa de turismo devida por diária de hospedagem.

Até o 10º dia útil do mês subsequênte à data do pagamento da taxa, pelo hóspede.

  • Taxa de Vistoria e Controle Operacional dos Transportes Coletivos Urbanos
Fato Gerador Recolhimento da Taxa

A atividade do Poder Público Municipal de vistoria dos veículos destinados ao transporte coletivo urbano, bem como de controle operacional do referido sistema de transporte, neste compreendida a fiscalização da frota operante, do número de viagens e de passageiros transportados e de outros fatos que motivam o exercício do Poder de Polícia Municipal.

Mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Local de Atendimento

Para tornar mais cômodo ao contribuinte, a Prefeitura descentralizou o atendimento relativo à cobrança de taxas, nas Secretarias Executivas Regionais. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de algumas taxas podem também ser realizada neste site.

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