Informações Gerais DES-IF
O QUE É DES-IF
(Acesse aqui o sistema)
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória instituída pelo artigo 256, inciso VII, da Lei Complementar nº 159/2013 e regulamentada pelos artigos 743 a 757 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015. É constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Municipal para a apuração do ISS das Instituições Financeiras, que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A DES-IF permite um tratamento uniforme das informações fiscais das Instituições Financeiras e Equiparadas, através da padronização da Escrituração Fiscal, visando um efetivo controle gerencial da apuração do ISS destes estabelecimentos por parte do Município.
MODELO ADOTADO
Modelo Conceitual, versão 3.1, da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, disponível no endereço eletrônico:
http://www.abrasf.org.br/arquivos/publico/DES-IF/Modelo_Conceitual/Modelo_Conceitual_Versao_3_1.pdf
CONTRIBUINTES OBRIGADOS À DES-IF
Estão obrigadas à apresentação da DES-IF todas as Instituições Financeiras e Equiparadas e demais entidades submetidas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de Fortaleza.
Observação: O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Terceiros – na condição de substitutos tributários continuará a ser realizado através do ISS Fortaleza, com a respectiva obrigatoriedade da escrituração fiscal dos serviços tomados.
RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE
O contribuinte fica responsável pelo cumprimento da obrigação acessória, cuja documentação deverá estar em conformidade com as regras contábeis estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e que consiste em:
• Geração das informações, nos formatos definidos no Modelo Conceitual, versão 3.1, da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e nos prazos estabelecidos;
• Entrega ao Fisco Municipal segundo periodicidade estabelecida;
• Guarda das informações e dos arquivos DES-IF com o protocolo de entrega em meio digital, pelo período decadencial.
FINALIDADES BÁSICAS
A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:
- Declarar eletronicamente todas as contas de resultado credoras e devedoras
- Escriturar eletronicamente a apuração do imposto devido