O Poder de Polícia Sanitária do Município consubstanciado na inspeção dos seguintes estabelecimentos: indústrias, hospitais, clínicas, farmácias, drogarias, óticas, escolas, depósitos, oficinas, estacionamentos, instituições financeiras, lojas, laboratórios, casas de massagem, salões de beleza, academias, casas de diversões, clubes recreativos e desportivos, postos de combustíveis, abatedouros, frigoríficos, supermercados, mercearias, restaurantes, bares, panificadoras , sorveterias, cafés, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos congêneres, prestadoras de serviços e similares, visando à manutenção dos padrões de asseio, higiene e salubridade desses locais, postos à disposição da comunidade de Fortaleza.
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Será devida por ocasião da solicitação do Registro Sanitário ou de sua renovação, cujo prazo de validade é de doze meses, contados da data de sua expedição.
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