Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Serviços on-line disponíveis
Consulta de Declaração de Transmissão Imobiliária (DTI)
Emissão do DAM para pagamento do ITBI
Procedimentos mais comuns
Clique nos links abaixo, para verificar instruções e imprimir os respectivos formulários:
Os documentos relacionados deverão ser digitalizados do original de forma legível, colorido, em formato pdf ou jpeg, ou em cópias autenticadas encaminhadas através do E-SEFIN ou do canal FALE COM A SEFIN, conforme o caso.
Fato Gerador
Transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física. Transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A cessão de direito relativos às transmissões referidas anteriormente.
Incidência
Incide sobre bens imóveis situados no Município de Fortaleza.
Nas situações em que o ITBI não é pago, que são não incidência, isenção e imunidade, é necessário solicitar, por escrito, o reconhecimento do benefício.
Não Incidência
Sobre bens e direitos, quando a transferência é realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Isenção
- Servidor Público Municipal (ativo e inativo)
- Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial
- Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) que não possua outro imóvel residencial e que a avaliação seja inferior a R$80.152,55 (Valor referente ao ano vigente 2024).
- Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Imunidade
- Imóveis pertencentes à União, Distrito Federal e Município;
- Imóveis pertencentes a templos de qualquer culto;
- Imóveis pertencentes a partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores;
- das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Base de Cálculo
É calculado sobre o valor venal do imóvel, considerando os valores aferidos no mercado imobiliário.
Alíquotas
Financiamento |
Valor |
Alíquota |
Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação
|
Sobre o valor financiado
(Limite Alíquota 0,5% SFH: R$ 357.340,55) |
0,5% |
Sobre o valor não-financiado |
4,0% |
Nas demais transmissões |
Antecipado ao instrumento |
2,0% |
No registro |
4,0% |
Prazos para o Pagamento do Imposto
Alíquota normal (4%) |
Até 90 dias da data de lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do imóvel. |
Alíquota com desconto (2%) |
Por antecipação, até o dia anterior à data que servir base à transmissão do imóvel. |
Restituição
Recolhimento a maior;
Declarada, por decisão judicial, a nulidade do contrato pelo qual tiver sido pago;
For reconhecida a isenção ou declarada a não incidência;
Não se completar o ato ou contrato por força do qual tiver sido pago.
Locais de Atendimento
Na Secretaria de Finanças.
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