Dívida Ativa

O QUE É DÍVIDA ATIVA?

A Dívida Ativa é composta pelos créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária (proveniente de tributos e seus respectivos adicionais e multas) ou não tributária (proveniente de foros, laudêmios, aluguéis, etc.), regularmente inscritos pela Secretaria Municipal das Finanças depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. 

COMO OCORRE O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA?

Inscrever um débito na Dívida Ativa é escriturar o crédito municipal vencido e não pago, com todas as informações referentes ao devedor e a dívida, passo a passo, como orienta a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Fortaleza. Encerrado o exercício financeiro, a Sefin, através do seu setor da Dívida Ativa, providencia a inscrição de acordo com dispositivo do Código Tributário de Fortaleza. Ressalta-se que os créditos inscritos em Dívida Ativa podem ser negociados administrativamente junto a Sefin antes do seu envio para execução fiscal.

O QUE É CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA?

É um documento que comprova que a dívida foi inscrita e com ela pode a Procuradoria Fiscal do Município promover uma ação para receber em juízo o que não foi pago.

A DÍVIDA ATIVA PODE SER PARCELADA?

Sim. A Dívida Ativa de qualquer natureza pode ser parcelada. Prioritariamente, os parcelamentos são efetivados no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal das Finanças, onde são emitidas as guias de recolhimento dos mesmos, podendo também ser realizados na Célula de Gestão da Dívida Ativa.

COMO É FEITO O PARCELAMENTO?

O contribuinte que deseja regularizar sua situação pendente de IPTU, ISS, Auto de Infração, parcelamento espontâneo de ISS ou multas, deve comparecer à SEFIN pessoalmente ou enviar um terceiro, em posse de procuração, onde será emitido o termo de confissão da dívida, podendo o parcelamento ser autorizado em até 60 meses, respeitando os limites mínimo das parcelas de R$ 56,00 para pessoa física e R$ 311,00 para pessoa jurídica.

SE A DÍVIDA ATIVA JÁ ESTIVER SENDO EXECUTADA PODE SER PARCELADA?

Sim. Mesmo ajuizada ainda é possível parcelar a dívida junto à Procuradoria Fiscal, mediante acordo judicial. Para tanto o contribuinte deverá comparecer ao Posto da Procuradoria Fiscal localizado no Fórum Clóvis Beviláqua (Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz).

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE ISS E IPTU?

IPTU

Cópia atualizada da matrícula do imóvel
Cópia da Identidade
Cópia do CPF
Cópia do Comprovante de Endereço

ISS (Empresa)

Cópia do Cartão de Inscrição do ISS
Cópia do Contrato Social da Empresa
Cópia do último aditivo
Cópia do Cartão do CNPJ
Cópia da Identidade e do CPF do(s) sócio(s)
Cópia do Comprovante de Endereço do(s) sócio(s)

ISS (Autônomo)

Cópia da Identidade
Cópia do CPF
Cópia do Comprovante de Endereço