Pedido de Isenção pelo Valor Venal

Isenção do IPTU em razão do valor venal do imóvel
Previsão legal: Art. 155, da LC n.º 155/2013


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Valor venal do imóvel até R$ 88.446,10;
• O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do contribuinte;
• O beneficiário não pode possuir outro imóvel no município;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado (disponível em Formulários);
• Documento de Identidade e CPF do requerente;
• Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
• Certidão de casamento, se for casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a);
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, ref. mês de JANEIRO;
• Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública, ou outros);
• Declaração de único imóvel com firma reconhecida (disponível no site da SEFIN-Formulários).

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo até 30 (trinta) dias contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM).
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.