Pedido de Isenção para Pessoa Aposentada/Pensionista

Isenção do IPTU para Aposentado(a)

Previsão legal: Art. 281, III, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município

REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é aposentado(a);
• Valor venal do imóvel até R$ 101.819,18;
• Renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos;
• O proprietário deve residir no imóvel e não pode possuir outro no município de Fortaleza;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Solicitação de Isenção de IPTU para viúva, aposentada;
Declaração de Rendimentos;
Declaração de Único Imóvel;
• Documento de Identidade e CPF do requerente;
• Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
• Certidão de casamento, se for casado(a) viúvo(a) ou divorciado(a);
• Documento de comprovação da aposentadoria, expedido pelo órgão competente;
• Comprovante(s) de renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos, referente ao mês de JANEIRO;
• Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública, ou outros);
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO.

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM).
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.