Isenção do IPTU para Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial
Previsão legal: Art. 281, IV, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OBSERVAÇÕES:
O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo até 30 (trinta) dias contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM). As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência. A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.