Pedido de Isenção para Ex-combatente

Isenção do IPTU para Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial

Previsão legal: Art. 281, IV, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município

REQUISITOS NECESSÁRIOS:

  • Comprovação de que é ex-combatente da Segunda Guerra Mundial;
  • Comprovação de propriedade do imóvel;
  • Comprovação de que reside no imóvel;
  • Quitação dos débitos de tributos municipais.
  • Valor venal do imóvel até R$ 101.819,18

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Solicitação de Isenção de IPTU para Ex-Combatente;
  • Documento de Identidade e CPF do requerente;
  • Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
  • Certidão de casamento, se for casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a);
  • Declaração do órgão competente de que participou da Segunda Guerra Mundial como integrante das Forças Armadas;
  • Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública, ou outros);
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO.

OBSERVAÇÕES:

O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo até 30 (trinta) dias contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM).
As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.