Isenção do IPTU para pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente Previsão legal: Art. 281, III, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município
REQUISITOS NECESSÁRIOS: • Comprovação de que é pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente; • Valor venal do imóvel até R$ 101.819,18; • Renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos; • O proprietário deve residir no imóvel e não pode possuir outro no município de Fortaleza; • Quitação dos débitos de tributos municipais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OBSERVAÇÕES: • O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM). • As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN, desde que sejam apresentadas as vias originais, para a devida conferência. • A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.