Pedido de Isenção para Sede de Clube Social

Isenção do IPTU para Sede de Clube Social
Previsão legal: Art. 282, §§ 1.º e 2.º, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Para obtenção de 50% (cinquenta por cento) da isenção do IPTU, o móvel deve ser utilizado como sede de clube social.mprovação de que é associação de bairro que congregue moradores na defesa de seus interesses sociais;
• Comprovação de que o imóvel é de propriedade da associação ou que a ela foi cedido em locação, comodato ou a qualquer título;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para exercício exclusivo das suas atividades estatutárias;
• Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU assinado pelo representante legal da associação;
• Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da associação;
• Cartão do CNPJ;
• Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação/comodato/cessão;
• Demonstrações contábeis dos últimos 05(cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU;

OBSERVAÇÕES:
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de imunidade tributária com o consequente arquivamento do processo.