Pedido de Isenção para imóvel locado ou cedido a órgão público municipal

Isenção do IPTU para imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
Previsão legal: Art. 281, I, “a", da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que o imóvel está sendo objeto de locação, comodato ou cessão a um dos órgãos da Administração Direta do Município de Fortaleza, das suas autarquias e Fundações;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU assinado pelo representante legal do órgão municipal ocupante do imóvel;
• Ato de nomeação do representante legal do órgão municipal ocupante do imóvel;
• Contrato de locação, comodato ou cessão do imóvel;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo, 30(trinta) dias;
• Cartão do CNPJ;
• Boleto do IPTU.

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo até 30(trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM);
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.