Pedido de Isenção para Servidor Público Municipal

Isenção do IPTU para Servidor(a) Público(a) municipal
Descrição: Art. 281, II, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é servidor(a) Público(a) Municipal;
• Comprovação de propriedade do imóvel;
• Comprovação de que reside no imóvel;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Solicitação de Isenção de IPTU para Servidor Público Municipal;
• Documento de Identidade e CPF do requerente;
• Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
• Certidão de casamento, se for casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a);
• Declaração da Unidade Pessoal do órgão onde é lotado atestando que o(a) requerente é Servidor(a) Público(a) Municipal;
• Contracheque expedido há, no máximo, 3 (três) meses;
• Matrícula atualizada do imóvel
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, ref. mês de JANEIRO;
• Para Servidor(a) Público(a) Municipal aposentado(a), deverá ser apresentada Declaração fornecida pelo IPM (Instituto de Previdência do Município) de que é inativo e contracheque.

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM);
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.