Pedido de Isenção para Viúvo

Isenção do IPTU para Viúvo(a)
Previsão legal: Art. 281, III, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município

REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é viúvo(a);
• Valor venal do imóvel até R$ 101.819,18;
• Renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos;
• O proprietário deve residir no imóvel e não pode possuir outro no município de Fortaleza;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Solicitação de Isenção do IPTU para viúva, aposentada, etc;
  • Declaração de Rendimentos (Caso o(a) requerente não possua renda comprovada, acrescentar Declaração de Rendimento mensal familiar inferior a 03(três) salários mínimos);
  • Declaração de Único Imóvel com firma reconhecida;
  • Documento de Identidade e CPF do requerente;
  • Documento de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge;
  • Comprovante(s) de renda mensal familiar inferior ou igual a  3(três) salários mínimos, referente ao mês de JANEIRO;
  • Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública, ou outros);
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO.
     

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM);
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.