Pedido de isenção para imóvel locado ou cedido a Templo Religioso

Isenção do IPTU para imóvel locado ou cedido a templo religioso
Previsão legal: Art. 281, I, “b", da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que o imóvel está sendo objeto de locação, comodato ou cessão à organização religiosa que tenha como principal objetivo a realização de cultos ou cerimônias religiosas;
• Comprovação que o imóvel está servindo exclusivamente como templo religioso;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU assinado pelo representante legal da entidade religiosa;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da entidade religiosa;
• Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual da entidade religiosa;
• Contrato de locação de locação, comodato ou cessão do imóvel;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo, 30(trinta) dias;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU.

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM);
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.