Pedido de Imunidade

Imunidade recíproca (Órgãos Públicos)
Previsão Legal: Art. 8.º, I, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município-CTM
(Artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal)


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é pessoa jurídica de direito público interno (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público);
• Comprovação da propriedade do imóvel.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento/Ofício assinado pelo representante legal do órgão público requerente;
• Ato de nomeação do representante legal do órgão público requerente;
• Matrícula atualizada do imóvel;
• Boleto do IPTU.

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Imunidade do IPTU para Instituição de Assistência Social
Descrição: Art. 8.º, III, e §§ 7.º e 8.º, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal)


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é instituição de assistência social;
• Comprovação da propriedade do imóvel;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para realização das finalidades essenciais da instituição;
• Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da instituição;
• Ato constitutivo (Estatuto/Contrato social), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da instituição;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovação de registro no Conselho Federal/Estadual/Municipal de Assistência Social;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Demonstrações contábeis dos últimos 05(cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU;
• Fotografia(s) do imóvel e suas instalações.

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Imunidade do IPTU para Instituição de Educação
Descrição: Art. 8.º, III, e §§ 7.º e 8.º, da LC n.º 159/2013-Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal)

REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é instituição de educação;
• Comprovação da propriedade do imóvel;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para realização das finalidades essenciais da instituição;
• Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da instituição;
• Ato constitutivo (Estatuto/Contrato social), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da instituição;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovação de registro no Conselho Federal/Estadual/Municipal de Educação;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Demonstrações contábeis dos últimos 05(cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas a, b e c, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU;
• Fotografia(s) do imóvel e suas instalações.

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Imunidade do IPTU para Sindicato de Trabalhadores
Descrição: Art. 8.º, III, e §§ 7.º e 8.º, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal)


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é entidade sindical de trabalhadores;
• Comprovação da propriedade do imóvel;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para realização das finalidades essenciais da entidade;
• Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
• Ato constitutivo (Estatuto/Contrato social), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da entidade;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovação de registro no órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego-MTE);
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Demonstrações contábeis dos últimos 05(cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU;
• Fotografia(s) do imóvel e suas instalações.

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Imunidade do IPTU para Templo Religioso
Descrição: Art. 8.º, II, e §§ 4.º e 6.º, da LC n.º 159/2013-Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal)


REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é organização religiosa;
• Comprovação da propriedade do imóvel;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para realização de cultos ou cerimônias religiosas;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da organização religiosa;
• Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da organização religiosa;
• Cartão do CNPJ;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30 (trinta) dias;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU;
• Fotografia(s) do imóvel e suas instalações.

 OBSERVAÇÕES PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES ACIMA:

  • As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais, para a devida conferência.
  • A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de imunidade tributária com o consequente arquivamento do processo.
  • Apresentar Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU para qualquer um dos pedidos listados acima.