Desmembramento predial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de endereço do requerente;
- Comprovante de inscrição no CPF ou cartão do CNPJ e comprovante de consulta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou contrato social e aditivo(s), conforme o caso;
- Documento de propriedade atualizado ou de posse do imóvel.
- Foto da frente do terreno e da(s) edificação(ões) com data, fotografada no máximo com 07 (sete) dias (CD ou impressão colorida)
Se desmembramento de TERRENO, acrescentar:
- Matrícula atualizada dos lotes desmembrados ou autorização expedida por secretaria municipal competente
Se desmembramento de UNIDADE IMOBILIÁRIA, acrescentar:
- Planta baixa assinada por profissional competente com quadro de áreas edificadas das unidades.Caso o imóvel tenha valor menor ou igual ao de isenção anual do IPTU, poderá ser entregue somente o croqui assinado pelo requerente com quadro de áreas edificadas.
OBSERVAÇÕES:
- Deverá ser declarada à Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias contados da respectiva ocorrência, a aquisição de imóveis, construídos ou não; reformas, demolições, desmembramento, remembramento, ampliações ou modificações de uso, conforme art. 112 , incisos I e III, da Lei n° 4.144/72.