Revisão da Área Edificada

Revisão da Área Edificada

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópias da Identidade (RG), do CPF ou CNPJ;
  • Matrícula/Escritura/Minuta/Declaração de compra e venda (cópia atualizada e autenticada).

Observações

Deverá ser declarada à Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias contados da respectiva ocorrência, a aquisição de imóveis, construídos ou não; reformas, demolições, desmembramento, remembramento, ampliações ou modificações de uso, conforme art. 112 , incisos I e III, da Lei n° 4.144/72.