Realização de Declaração de Transmissão Imobiliária (DTI)

Declaração de Transação Imobiliária (DTI)

Os documentos relacionados deverão ser digitalizados do original de forma legível, colorido, em formato pdf ou jpeg, ou em cópias autenticadas encaminhadas através do E-SEFIN ou do canal FALE COM A SEFIN, conforme o caso. Caso o atendimento seja presencial apresentar cópias simples acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo servidor responsável pelo recebimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias);
  • Documentos de identificação do adquirente e do transmitente (CPF ou CNPJ, RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, comprovante de endereço etc.);
  • Comprovante de endereço do representante Legal do transmitente e do adquirente, se existir;
  • Na hipótese de o adquirente ou transmitente ser pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e aditivos e do ato de eleição do representante legal, se for o caso;
  • Na hipótese de financiamento imobiliário, apresentar declaração ou carimbo padronizado, emitido pela instituição financeira, assinada pelo gerente do setor, com firma reconhecida, contendo a discriminação dos valores: financiado (especificando o tipo de financiamento), não financiado, de compra e venda, e de avaliação bancária;
  • Cópia do contrato de compra e venda e de outro documento equivalente, se a transação já houver sido efetivada;
  • Cópia de procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida da pessoa obrigada a declarar as informações, se o declarante não for a pessoa obrigada.

Base legal Regulamento CTM, art. 868, §4º