Pedido de Isenção do ITBI para Servidor Municipal e Ex-Combatente

Isenção do ITBI para Servidor Público Municipal (Efetivo e Cargo Comissionado da Administração Direta) e Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial
Previsão legal: artigo 300, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 159, de 23/12/2013

Documentos Necessários:

  • Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (clique aqui para baixar e imprimir) devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, com firma reconhecida do(a) requerente e do cônjuge, se casado;
  • Formulário de Declaração do ITBI (clique aqui para baixar e imprimir) devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas com firma reconhecida do(a) requerente e do cônjuge, se casado;
  • Fotocópias autenticadas do CPF e da Cédula de Identidade do(a) requerente e do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo;
  • Fotocópia da certidão de casamento autenticada do(a) requerente, se casado(a), devendo constar a averbação, se separado(a) judicialmente ou divorciado(a);
  • Fotocópia do último contracheque;
  • Quando se tratar de Servidor Público Municipal ATIVO, deverá ser apresentada declaração funcional, expedida há, no máximo, 30(trinta) dias, pela Unidade de Pessoal do órgão onde é lotado, com a especificação do cargo e data de admissão. Quando se tratar de Servidor INATIVO (aposentado), a declaração funcional deverá ser expedida pelo IPM (Instituto de Previdência do Município);
  • Quando se tratar de Ex-Combatente da Segunda Guerra mundial, a declaração funcional deverá ser expedida pelo órgão competente;
  • Matrícula do imóvel, original ou fotocópia autenticada, expedida há, no máximo, 30(trinta) dias;
  • Fotocópia autenticada do Contrato de Compra e Venda, caso já tenha sido celebrado;
  • Certidões negativas ou positivas-narrativas em nome do(a) requerente e do cônjuge, se casado(a) ou viúvo(a), expedidas pelos 06(seis) Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Fortaleza, abaixo relacionados, com validade de até 30 (trinta) dias. Caso as certidões sejam apresentadas em fotocópias, estas deverão ser autenticadas.

 

 

Relação dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza

Cartório Endereço Telefone

1ª Zona

Av. Antonio Sales, nº 2187, 10º andar, sala 1001

3261.7101
2ª Zona Rua José Lourenço, nº 870, sala 101 3052.1900
3ª Zona Rua Joaquim Nabuco, nº 2336 3261.7977
4ª Zona Rua Silva Paulet, nº 1180 3224.6931
5ª Zona Av. Barão de Studart, nº 330 3219.5050
6ª Zona Av. Santos Dumont, nº 3060, Loja 01 3244.2604

Observações Importantes

  • Quando se tratar de contrato de financiamento com instituição bancária, apresentar cópia do Laudo de Avaliação expedido pela referida instituição financeira. Caso não haja laudo, apresentar o carimbo no verso do formulário do ITBI, ou declaração anexa, com firma reconhecida do funcionário que expediu um dos citados documentos;
  • Caso o interessado preencha os requisitos para obtenção da isenção e tenha que efetuar o pagamento do ITBI, deverá formalizar antecipadamente a solicitação do referido benefício. Vale ressaltar que é vedada a restituição de valores pagos antes de ter sido formalizada a solicitação da isenção (Art. 116, § 1.º, da Lei Complementar n.º 159/2013);
  • Havendo a necessidade da declaração do ITBI em nome de mais de 01(um) adquirente, em que um deles não preenche os requisitos para obtenção da isenção, deverá ser anexado, também, outro formulário de declaração do ITBI, devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, de modo a possibilitar o pagamento do referido imposto por parte do contribuinte não contemplado com a isenção;
  • Cumpre ressaltar que a autoridade instrutora do processo poderá fazer as exigências que reputar cabíveis na complementação dos documentos necessários, determinar diligência e informação fiscal a respeito, solicitar parecer e, enfim, examinar a matéria de modo que possa sugerir ou prolatar uma decisão justa (art. 344, § 3.º da CLTM - Decreto n.º 10.827/2000);
  • As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor público municipal, do órgão que receber os documentos acima relacionados, desde que sejam apresentadas as vias originais, para a devida conferência.