Pedido de Compensação de ITBI

Pedido de Compensação de ITBI

Situação em que é pago o ITBI com erro de dados do imóvel ou faltando coadquirente.

Informe-se antes, no balcão de atendimento, sobre as situações em que não é possível a compensação, sendo necessário solicitar devolução e efetuar novo pagamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1ª etapa (Cadastrar novo pedido de avaliação com dados corretos)

Formulário de Declaração do ITBI, devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, COM OS DADOS CORRETOS;

:: Aguardar resultado da avaliação


2ª etapa (Solicitar a compensação da GI paga pela nova GI, desde que o valor do ITBI seja igual)

  • Formulário de Pedido de Compensação do ITBI, devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, assinado e reconhecido firma;
  • Cópia da Guia de Informação - GI (consulta pela internet) correta;
  • Cópia da Guia de Informação - GI (consulta pela internet) errada;
  • Anexar a via original do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago com erro (não podendo ser cópia autenticada). Se o pagamento ocorreu antes de 27/12/2006, as vias originais da Guia de Recolhimento de ITBI pagas, ou Boletim de Ocorrência, em caso de perda;
  • Certidão da matrícula do imóvel ou cópia autenticada da mesma, com prazo de validade de, no máximo, 30 dias corridos, contados da data de sua expedição. Emitida após o pagamento da GI sobre a qual está solicitando compensação;
  • Xerox do CPF e da identidade RG do adquirente (comprador) discriminado na Guia, autenticadas em Cartório;
  • Xerox do CNPJ (autenticada em Cartório) ou documento baixado no site da Receita Federal, quando a GR estiver emitida em nome de pessoa jurídica (um ou outro dentro do prazo de validade);
  • Cópia autenticada em Cartório de documento que comprove a legitimidade de quem assina o pedido (por exemplo: contrato social, ata de assembléia ou outros), quando a restituição for para pessoa jurídica.

 

Observações importantes

Poderá a autoridade instrutora do processo fazer as exigências que reputar cabíveis na complementação dos documentos necessários, determinar diligência e informação fiscal a respeito, solicitar parecer e, enfim, examinar a matéria de modo que possa sugerir ou prolatar uma decisão justa. Art. 344 § 3º da CLTMF (Dec. 10.827/00).

Informar número de telefone para contato, caso seja necessário.