Pedido de Imunidade do ITBI
Pedido de Imunidade do ITBI
Procedimentos antes de dar entrada no pedido de avaliação:
Cadastrar a matrícula imobiliária e conferir os dados relativos à área do imóvel.
Cadastrar CPF e CNPJ, observando que o CPF e o CNPJ cadastrados devem, obrigatoriamente, estar ligados ao cadastro único.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento formulado pelo representante legal da instituição requerente, com firma reconhecida;
- Formulário de Declaração do ITBI, devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas. Observação: Informar número de telefone para contato, caso seja necessário.
- Certidão da matrícula do imóvel ou cópia autenticada da mesma, com prazo de validade de, no máximo, 30 dias corridos, contados da data de sua expedição;
- Xerox do CNPJ, autenticada em Cartório ou documento baixado no site da Receita Federal, quando a GR estiver emitida em nome de pessoa jurídica (um ou outro dentro do prazo de validade);
- Estatuto da Instituição ou Contrato Social, registrado em cartório ou na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC (xerox autenticada em Cartório);
- Demonstração dos Resultados do Exercício (DRE), comprovando que emprega no país todos os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e que não distribui qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado dos 2 últimos anos;
- Manter escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, os quais serão consultados pela autoridade fiscal, se for o caso;
- Xerox, autenticada em Cartório, da identidade RG e do CPF do representante legal da instituição requerente.
- Declaração do representante legal da instituição, com firma reconhecida, informando a finalidade para a qual servirá o imóvel adquirido, que não há nenhuma forma de distribuição de lucros, ou participação de resultados, e de que todos os recursos são integralmente aplicados, dentro do país, na manutenção dos objetivos institucionais.
OBSERVAÇÕES:
Poderá a autoridade instrutora do processo fazer as exigências que reputar cabíveis na complementação dos documentos necessários, determinar diligência e informação fiscal a respeito, solicitar parecer e, enfim, examinar a matéria de modo que possa sugerir ou prolatar uma decisão justa. Art. 344 § 3º da CLTMF (Dec. 10.827/00)
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Imunidade do ITBI para Instituição de Assistência Social
Descrição: Art. 8.º, III, e §§ 7.º e 8.º, da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal)
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é instituição de assistência social;
• Compromisso de que o imóvel será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Preenchimento dos requisitos do artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014 (art. 14 do CTN);
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da instituição;
• Ato constitutivo (Estatuto/Contrato social), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da instituição;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovação de registro no Conselho Federal/Estadual/Municipal de Assistência Social;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Demonstrações contábeis dos últimos 5 (cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Formulário de Declaração do ITBI, devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas;
• Declaração do representante legal da instituição, com firma reconhecida, assegurando que o imóvel a ser adquirido será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Boleto do IPTU.
OBSERVAÇÕES:
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de imunidade tributária com o consequente arquivamento do processo.
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Imunidade do ITBI para Instituição de Educação
Descrição: Art. 8.º, III, e §§ 7.º e 8.º, da LC n.º 159/2013-Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal)
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é instituição de educação;
• Compromisso de que o imóvel será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Preenchimento dos requisitos do artigo 8.º, III, “a”, “b” e “c”, da LC n.º 159/2014 (art. 14 do CTN);
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da instituição;
• Ato constitutivo (Estatuto/Contrato social), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da instituição;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovação de registro no Conselho Federal/Estadual/Municipal de Educação;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Demonstrações contábeis dos últimos 5 (cinco) exercícios;
• Livro Diário e Razão do último exercício;
• Declaração de que cumpre o artigo 8.º, III, alíneas a, b e c, da LC n.º 159/2013 (art. 14 do CTN).
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Formulário de Declaração do ITBI, devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas;
• Declaração do representante legal da instituição, com firma reconhecida, assegurando que o imóvel a ser adquirido será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Boleto do IPTU.
OBSERVAÇÕES:
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de imunidade tributária com o consequente arquivamento do processo.
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Imunidade do ITBI para Templo Religioso
Descrição: Art. 8.º, II, e §§ 4.º e 6.º, da LC n.º 159/2013-Código Tributário do Município
(Artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal)
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que é organização religiosa;
• Compromisso de que o imóvel será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Comprovação que o imóvel está sendo utilizado para realização de cultos ou cerimônias religiosas;
• Inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento assinado pelo representante legal da organização religiosa;
• Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da organização religiosa;
• Cartão do CNPJ;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo 30(trinta) dias;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Formulário de Declaração do ITBI, devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas;
• Declaração do representante legal da instituição, com firma reconhecida, assegurando que o imóvel a ser adquirido será utilizado nas finalidades essenciais da instituição;
• Boleto do IPTU.
OBSERVAÇÕES:
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de imunidade tributária com o consequente arquivamento do processo.