Pedido de Não Incidência do ITBI

Pedido de Não Incidência do ITBI

Procedimentos antes de dar entrada no pedido de avaliação

Verificar se o cadastro do imóvel na Prefeitura (cadastro do IPTU) está atualizado e de acordo com a matrícula imobiliária (áreas, endereço e proprietário do imóvel).
Verificar se os CPFs e/ou CNPJs apresentados estão atualizados no cadastro único.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento formulado pelo representante legal da pessoa jurídica (requerente), com firma reconhecida;
  • Formulário de Declaração de ITBI devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas. Observação: Informar número de telefone para contato, caso seja necessário.
  • Certidão da matrícula do imóvel ou cópia autenticada da mesma com prazo de validade de, no máximo, 30 dias corridos, contados da data de sua expedição;
  • Xerox do CNPJ (dentro do prazo de validade), autenticada em Cartório;
  • Contrato Social e aditivos da(s) empresa(s), fornecidos em xerox autenticadas em Cartório;
  • Contabilidade da empresa adquirente:
    - empresa recém-constituída: balanço de abertura;
    - empresa com mais de dois anos de existência: livros diário e razão, autenticados, dos últimos dois anos.
  • Xerox, autenticadas em Cartório, da(s) identidade(s) RG(s) e CPF(s) do(s) sócio(s) da empresa requerente.
  • Comprovante de inscrição no CPBS do município de Fortaleza (Cartão do ISS) - art. 142 da LC 159/2013(CTM).


Observação importante
Poderá a autoridade instrutora do processo fazer as exigências que reputar cabíveis na complementação dos documentos necessários, determinar diligência e informação fiscal a respeito, solicitar parecer e, enfim, examinar a matéria de modo que possa sugerir ou prolatar uma decisão justa. Art. 344 § 3º da CLTMF (Dec. 10.827/00)