Entrada Única de Documentos

Além dos dados cadastrais, que vem pela REDESIM, é necessário entregar a documentação específi­ca de propriedade ou de locação do imóvel ou, ainda, de prestação de serviços (este último no caso de empresas abertas em coworking), relacionados ao empreendimento que está sendo constituído, deverá ser entregue à Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, conforme dispositivo da lei 11.598 de 3 de dezembro de 2007.

“Art. 9º. Será assegurada ao usuário da REDESIM a entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.”