Inscrição e alteração CPBS via Redesim

Após o deferimento da consulta prévia e o empreendedor desejando formalizar seu estabelecimento, os dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ são disponibilizados pelo integrador da Redesim por meio de arquivos aos órgãos parceiros. A Sefin recupera estes arquivos, processa os dados e dispara para o e-mail do estabelecimento com a notificação dos processos de constituição do empreendimento. O sistema desenvolvido pela Secretaria permite a geração automática da inscrição municipal em poucos minutos.

As instruções para obtenção do cartão de inscrição e o protocolo REDESIM, portanto, vão para o e-mail indicado no cadastro do estabelecimento constante no arquivo, por ocasião da inscrição. Caso o representante legal ou alguém por ele autorizado não o tenha encontrado facilmente na caixa de entrada, procure nos Spams deste e-mail. Também são enviadas outras notificações assim que é aberta a inscrição municipal.

Para consultar a inscrição municipal do estabelecimento, informar apenas o CNPJ pelo site da SEFIN, menu lateral à direita, opção ISS, selecione Cartão ISS pelo link:https://issadmin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/cartaoInscricao/emitirCartaoInscricao.seam

Para entrar no sistema de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) e de escrituração fiscal, o ISS Fortaleza, é necessário fazer o primeiro acesso pelo link https://iss.fortaleza.ce.gov.br/. Use o Protocolo Redesim fornecido pelo e-mail acima indicado, juntamente com outros dados da empresa (CNPJ, Inscrição municipal, CPF e e-mail do Representante Legal). 

No tocante à alteração cadastral,  Quando um CNPJ solicita um destes eventos já tratados pela Sefin e os dados do empreendimento ainda não existe na base da Secretaria, a inscrição municipal é gerada automaticamente com os dados que constarem no arquivo.

Quando um cadastro estiver desatualizado apenas na Sefin, é possível recorrer a Redesim para corrigir a distorção. Toda solicitação de alteração cadastral de evento já tratado na Secretaria cujo arquivo for processado, no momento do deferimento, atualiza a base CNPJ com a seguinte regra:

  • Se a data do evento for anterior ao último mesmo evento praticado, sensibiliza somente o Histórico,
  • Se a data do evento for igual ou posterior ao último mesmo evento, altera o CNPJ e envia a informação anterior para o Histórico.

Assim, basta enviar novamente os mesmos eventos correspondentes aos dados que devem ser alterados somente na Sefin nas datas em que foram atualizados na Receita Federal.

  

 

Não existe indeferimento de inscrição municipal. Se foi enviada alguma notificação indeferindo inscrição só pode ter sido no âmbito estadual. Dúvidas quanto à inscrição estadual, procure contato com a Secretaria da Fazenda do Ceará - SEFAZ.