Inscrição e alteração CPBS via Redesim
Após o deferimento da consulta prévia e o empreendedor desejando formalizar seu estabelecimento, os dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ são disponibilizados pelo integrador da Redesim por meio de arquivos aos órgãos parceiros. A Sefin recupera estes arquivos, processa os dados e dispara para o e-mail do estabelecimento com a notificação dos processos de constituição do empreendimento. O sistema desenvolvido pela Secretaria permite a geração automática da inscrição municipal em poucos minutos.
As instruções para obtenção do cartão de inscrição e o protocolo REDESIM, portanto, vão para o e-mail indicado no cadastro do estabelecimento constante no arquivo, por ocasião da inscrição. Caso o representante legal ou alguém por ele autorizado não o tenha encontrado facilmente na caixa de entrada, procure nos Spams deste e-mail. Também são enviadas outras notificações assim que é aberta a inscrição municipal.
Para consultar a inscrição municipal do estabelecimento, informar apenas o CNPJ pelo site da SEFIN, menu lateral à direita, opção ISS, selecione Cartão ISS pelo link:https://issadmin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/cartaoInscricao/emitirCartaoInscricao.seam
Para entrar no sistema de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) e de escrituração fiscal, o ISS Fortaleza, é necessário fazer o primeiro acesso pelo link https://iss.fortaleza.ce.gov.br/. Use o Protocolo Redesim fornecido pelo e-mail acima indicado, juntamente com outros dados da empresa (CNPJ, Inscrição municipal, CPF e e-mail do Representante Legal).
No tocante à alteração cadastral, Quando um CNPJ solicita um destes eventos já tratados pela Sefin e os dados do empreendimento ainda não existe na base da Secretaria, a inscrição municipal é gerada automaticamente com os dados que constarem no arquivo.
Quando um cadastro estiver desatualizado apenas na Sefin, é possível recorrer a Redesim para corrigir a distorção. Toda solicitação de alteração cadastral de evento já tratado na Secretaria cujo arquivo for processado, no momento do deferimento, atualiza a base CNPJ com a seguinte regra:
- Se a data do evento for anterior ao último mesmo evento praticado, sensibiliza somente o Histórico,
- Se a data do evento for igual ou posterior ao último mesmo evento, altera o CNPJ e envia a informação anterior para o Histórico.
Assim, basta enviar novamente os mesmos eventos correspondentes aos dados que devem ser alterados somente na Sefin nas datas em que foram atualizados na Receita Federal.
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Não existe indeferimento de inscrição municipal. Se foi enviada alguma notificação indeferindo inscrição só pode ter sido no âmbito estadual. Dúvidas quanto à inscrição estadual, procure contato com a Secretaria da Fazenda do Ceará - SEFAZ.
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