Perguntas e Respostas Refis 2025

Este guia foi preparado para você entender tudo sobre o Refis 2025 de forma simples e clara. Vamos regularizar suas pendências juntos!

 

1. O BÁSICO - ENTENDENDO O REFIS 2025

 

1.1. O que é o REFIS 2025?

O Refis 2025 é o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários da Prefeitura de Fortaleza. É uma oportunidade especial para você regularizar suas dívidas com o município pagando menos, através de descontos generosos em juros, multas e atualização monetária.

Objetivo do programa:

• Facilitar a quitação de débitos;

• Estimular a regularização fiscal;

• Fomentar a economia local;

• Garantir recursos para obras e serviços públicos.

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1.2. Qual o prazo para aderir?

ATENÇÃO AO PRAZO! O Refis 2025 estará disponível por tempo limitado: De 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.

Não perca essa chance! Após esse período, as condições especiais não estarão mais disponíveis.

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1.3. Quem pode participar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha débitos com a Prefeitura de Fortaleza pode participar, sejam cidadãos, autônomos, pequenas empresas ou grandes grupos empresariais.

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1.4. Quais são as duas modalidades do programa?

O Refis 2025 possui duas modalidades, escolhidas de acordo com o valor total da sua dívida:

 Modalidade

 Valor da Dívida

 Características Principais

 Refis Simples

Débitos inferiores a R$ 1 milhão

Processo simplificado, adesão online, sem necessidade de assinatura de termo

 Refis Especial

A partir de R$ 1 milhão

Exige entrada de 10%, assinatura de termo presencial, prazos mais longos

Você escolhe: Se sua dívida é de R$ 1 milhão ou mais, você pode optar pelo Refis Simples se considerar as condições mais vantajosas!

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2. QUAIS DÍVIDAS POSSO NEGOCIAR?

 

2.1. Que tipos de débitos estão incluídos?

Você pode incluir no REFIS 2025:

Débitos NÃO inscritos na Dívida Ativa:

• Com fatos geradores (quando a dívida foi criada) até 31/12/2024.

Débitos inscritos na Dívida Ativa:

• Em qualquer fase de cobrança;

• Mesmo que ainda estejam sendo processados;

• Com fatos geradores até 31/12/2024.

 

Exemplos de dívidas que podem ser negociadas:

• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);

• ISSQN (Imposto Sobre Serviços);

• Outros tributos municipais.

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2.2. O que NÃO pode ser negociado no Refis?

Não entram no programa:

• Custas judiciais;

• Emolumentos de cartório;

• Honorários advocatícios de sucumbência;

• Encargos legais da cobrança da Dívida Ativa;

• Débitos do Simples Nacional (exceto os já inscritos na Dívida Ativa do Município);

• Multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE);

• Débitos já regularizados por acordo de transação;

• TMRSU (Taxa do Lixo): Débitos excluídos desta lei, possuindo programa de parcelamento próprio (Lei nº 11.521/2025).

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3. REFIS SIMPLES - DÉBITO MENOR QUE R$ 1 MILHÃO

 

3.1. Quais os descontos para débitos tributários (IPTU, ISSQN)?

Para impostos como IPTU e ISSQN, os descontos incidem sobre:

• Juros;

• Multas moratórias;

• Atualização monetária;

• Multas punitivas.

 

Tabela de Descontos: Como vou pagar?

Modalidade de Pagamento

Nº de Parcelas

Desconto (%)

Onde o Desconto Incide

À vista (até o fim do 1º mês)

1

90%

Juros, multas moratórias, atualização monetária e multas punitivas

À vista (até o fim do 2º mês)

1

85%

À vista (até 30/12/2025)

1

80%

Parcelado até 3

3

80%

Parcelado até 8

8

70%

Parcelado até 12

12

60%

Parcelado até 24

24

50%

Dica: Quanto mais rápido você pagar, maior o desconto!

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3.2. Quais os descontos para débitos não tributários?

Para dívidas não tributárias, os descontos incidem sobre:

• Juros, Multas moratórias e Atualização monetária.

Modalidade de Pagamento

Nº de Parcelas

Desconto (%)

Onde o Desconto Incide

À vista (até o fim do 1º mês)

1

70%

Juros, multas moratórias e atualização monetária

À vista (até o fim do 2º mês)

1

60%

À vista (até 30/12/2025)

1

50%

Parcelado até 8

8

40%

Parcelado até 12

12

30%

Observação: Note que os descontos para débitos não tributários são menores e não há opções para 24 parcelas.

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3.3. Como funcionam os descontos para multas por atraso na entrega de declarações?

As multas autônomas (por descumprimento de obrigação acessória, como atraso em declarações) têm tratamento especial. O desconto incide sobre o valor total do crédito (principal + encargos), não apenas sobre juros e multas.

Modalidade de Pagamento

Nº de Parcelas

Desconto (%)

Onde o Desconto Incide

À vista (até o fim do 1º mês)

1

90%

Sobre o valor total do crédito

À vista (até o fim do 2º mês)

1

85%

À vista (até 30/12/2025)

1

80%

Parcelado até 3

3

80%

Parcelado até 8

8

70%

Parcelado até 12

12

60%

Parcelado até 24

24

50%

Grande vantagem: Aqui o desconto é sobre o valor total do crédito, não só sobre os acréscimos!

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4. REFIS ESPECIAL - A PARTIR DE R$ 1 MILHÃO

 

4.1. Quais as principais diferenças do Refis Especial?

O Refis Especial é voltado para grandes devedores e possui características próprias:

Características:

• Prazos de parcelamento mais longos (até 48 meses);

• Valor considerado inclui matriz e filiais;

• Exige entrada de 10% do valor total negociado;

• Processo mais formal com assinatura presencial de termo.

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4.2. Quais os descontos no Refis Especial?

No Refis Especial, as condições são unificadas para débitos tributários e não tributários. Descontos para débitos em geral: Como vou pagar?

Modalidade de Pagamento

Nº de Parcelas

Desconto (%)

Onde o Desconto Incide

À vista (até o fim do 1º mês)

1

90%

Juros, multas moratórias, atualização monetária e multas punitivas (quando aplicável)

À vista (até o fim do 2º mês)

1

85%

À vista (até 30/12/2025)

1

80%

Parcelado até 3

3

80%

Parcelado até 12

12

70%

Parcelado até 24

24

60%

Parcelado até 48

48

50%

 

Descontos para multas por obrigação acessória:

Como vou pagar?

Modalidade de Pagamento

Nº de Parcelas

Desconto (%)

Onde o Desconto Incide

À vista (até o fim do 1º mês)

1

80%

Sobre o valor total do crédito

À vista (até o fim do 2º mês)

1

75%

À vista (até 30/12/2025)

1

70%

Parcelado até 3

3

70%

Parcelado até 12

12

60%

Parcelado até 24

24

50%

Parcelado até 48

48

40%

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4.3. Posso escolher o Refis Simples mesmo com dívida acima de R$ 1 milhão?

Sim! Se você tem dívida de R$ 1 milhão ou mais, pode optar por aderir ao Refis Simples se achar que as condições são mais vantajosas para seu caso.

Compare:

• Refis Simples: não exige entrada de 10%, processo mais simples;

• Refis Especial: permite parcelar em até 48 meses, mas exige entrada.

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5. EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO

 

5.1. Exemplo: IPTU parcelado em 12 vezes (Refis Simples)

Situação:

João deve R$ 10.000,00 de IPTU atrasado, sendo:

• Principal (valor original): R$ 4.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 6.000,00.

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Simples

Cálculo:

• Desconto: 60% sobre juros, multas e atualização;

• Valor dos encargos com desconto: R$ 6.000,00 - (60% × R$ 6.000,00) = R$ 2.400,00;

• Total a pagar: R$ 4.000,00 (principal) + R$ 2.400,00 = R$ 6.400,00;

• Valor de cada parcela: R$ 6.400,00 ÷ 12 = R$ 533,33/mês.

Economia: R$ 3.600,00 em relação ao valor original!

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5.2. Exemplo: Débito não tributário à vista (Refis Simples)

Situação:

Maria deve R$ 5.000,00, sendo:

• Principal: R$ 2.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 3.000,00.

Opção escolhida: Pagar à vista no 1º mês Cálculo:

• Desconto: 70% sobre juros, multas e atualização.

• Valor dos encargos com desconto: R$ 3.000,00 - (70% × R$ 3.000,00) = R$ 900,00.

• Total a pagar: R$ 2.000,00 + R$ 900,00 = R$ 2.900,00.

Economia: R$ 2.100,00 em relação ao valor original!

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5.3. Exemplo: Multa por obrigação acessória (Refis Especial)

Situação:

Empresa XYZ tem multa de R$ 2.000.000,00 por atraso na entrega de declaração fiscal (dívida acima de R$ 1 milhão no total)

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Especial Cálculo:

• Desconto: 60% sobre o valor TOTAL da multa;

• Total a pagar: R$ 2.000.000,00 - (60% × R$ 2.000.00,00) = R$ 800.000,00;

• Entrada obrigatória (10%): R$ 800.000,00 × 10% = R$ 80.000,00;

• Saldo para parcelar: R$ 720.000,00;

• Valor de cada parcela: R$ 9.000,00 ÷ 12 = R$ 60.000,00/mês.

Economia: R$ 1.200.000,00!

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6. COMO ADERIR AO REFIS

 

6.1. Como aderir ao parcelamento do REFIS Simples se minha dívida NÃO está inscrita na Dívida Ativa?

Se sua dívida ainda não está inscrita na Dívida Ativa, ela é gerenciada pela SEFIN. Siga estes passos:

Passo a passo:

1. Acesse o portal da SEFIN;

2. Acesse o portal e-SEFIN: https://esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/;

3. Faça seu cadastro: Se ainda não tem, realize o credenciamento no portal;

4. Faça login e acesse o menu "REFIS 2025”;

5. Consulte seus débitos e escolha as condições de pagamento;

6. Pronto! A adesão se confirma automaticamente com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. Não precisa assinar nenhum termo!

Simples assim: Pague a primeira parcela e está feito!

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6.2. Como aderir ao parcelamento do REFIS Simples se minha dívida JÁ está inscrita na Dívida Ativa?

Se sua dívida já está inscrita na Dívida Ativa, é gerenciada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Veja como fazer:

Passo a passo:

1. Acesse o portal da PGM: http://portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br/ ou use o aplicativo de celular

2. Localize seus débitos na plataforma

3. Simule as condições de parcelamento disponíveis

4. Finalize a negociação online

5. Confirme pagando: A adesão se confirma com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista

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6.3. Como funciona a adesão ao Refis Especial?

Por envolver valores altos, o Refis Especial tem processo mais formal:

Passo a passo:

1. Formalize o pedido junto ao órgão responsável (SEFIN, PGM, etc.);

2. Apresente os documentos de necessários;

3. Após contatado, compareça presencialmente para assinar o termo de acordo;

4. Pague a entrada obrigatória de 10% do valor negociado.

Importante: Sem o pagamento da entrada, a adesão não é válida!

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6.4. Quais os documentos necessários para adesão ao REFIS Especial?

Pessoa Física:

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE do contribuinte;

• CPF do contribuinte;

• Comprovante de endereço legível do contribuinte.

 

Procurador:

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

• CPF;

• Comprovante de endereço legível;

• Procuração podendo ser particular ou pública (reconhecida a firma).

 

Quando se tratar de pessoa falecida ou incapaz, acrescentar:

• Atestado de óbito ou curatela;

• Termo de Inventariante;

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CPF e comprovante de endereço do responsável pelo parcelamento.

 

Pessoa Jurídica:

• Comprovante de inscrição no CNPJ;

• Ato constitutivo (Contrato social com aditivos ou aditivo consolidado; estatuto com ata da eleição da diretoria atual) devidamente registrado;

• Documento oficial de identificação com foto (EX. RG, CNH, passaporte, identidade profissional, etc), comprovante de inscrição no CPF e comprovante de endereço              atualizado do representante legal;

• Comprovante de endereço atualizado da empresa.

 

Procurador:

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

• CPF;

• Comprovante de endereço legível;

• Procuração podendo ser particular ou pública (reconhecida a firma).

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7. REGRAS E COMPROMISSOS

 

7.1. O que é "confissão de dívida"?

Ao aderir ao Refis, você reconhece formalmente que deve aquele valor ao município. Isso tem consequências legais importantes:

O que acontece:

• Você desiste automaticamente de qualquer ação judicial ou recurso administrativo que esteja questionando essa dívida;

• Não pode mais discutir a validade da dívida no futuro (administrativa ou judicialmente);

• O prazo de prescrição da dívida é interrompido.

Em outras palavras: Ao entrar no Refis, você aceita o acordo como definitivo e precisa encerrar qualquer processo legal relacionado a esses débitos. ________________________________________

7.2. Qual o valor mínimo de cada parcela?

Para garantir que o parcelamento seja viável, há valores mínimos:

• Parcela mínima - P. Física = R$ 118,64

• Parcela mínima - P. Jurídica = R$ 568,26

Atenção! Se o número de parcelas escolhido resultar em valor abaixo do mínimo, você precisará reduzir o número de parcelas.

Atenção! As parcelas, tanto para o Refis Simples quanto para o Especial, vencerão nos últimos dias úteis de cada mês. Este vencimento também se aplica para a entrada do Refis Especial.

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7.3. O que pode cancelar meu parcelamento?

Seu parcelamento será cancelado automaticamente se ocorrer qualquer uma destas situações:

• Atraso no pagamento de 3 parcelas seguidas;

• Atraso no pagamento de 5 parcelas alternadas;

• Existência de saldo devedor 90 dias após o vencimento da última parcela;

• Não pagamento da entrada obrigatória (no Refis Especial);

• Uso de meios fraudulentos para obter os benefícios;

• Falência ou extinção da pessoa jurídica.

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7.4. O que acontece se meu acordo for cancelado?

MUITO IMPORTANTE: Se seu parcelamento for cancelado:

• Todos os descontos são perdidos;

• A dívida volta ao valor original completo, com todos os juros, multas e atualização;

• A cobrança é retomada imediatamente.

Dica: Mantenha suas parcelas em dia! Se tiver dificuldade pontual, procure a SEFIN ou PGM antes de atrasar.

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8. PERDÃO DE DÍVIDAS (REMISSÃO E ANISTIA)

Além das negociações, o REFIS 2025 traz perdões automáticos para situações específicas!

 

8.1. Posso ter meu IPTU e Taxa do Lixo totalmente perdoados?

Sim! Suas dívidas de IPTU e Taxa do Lixo (com fatos geradores até 01/01/2025) podem ser 100% perdoadas, se o imóvel atender TODAS estas condições na data de publicação da lei:

• O valor venal do imóvel ser igual ou menor que R$ 96.983,20;

• O imóvel ser de uso exclusivamente residencial;

• Você não possuir outro imóvel em Fortaleza.

Todas as três condições precisam ser atendidas simultaneamente!

Exemplo:

Ana tem uma casa de R$ 80.000,00 onde mora, usa só para moradia e não tem outro imóvel em Fortaleza.

Ela deve R$ 500,00 de IPTU atrasado → Dívida será perdoada automaticamente!

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8.2. Há perdão para débitos de ISSQN?

Sim! Débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços) constituídos até 31/12/2024 serão automaticamente perdoados se:

• O valor consolidado por contribuinte for até R$ 400,00.

Exemplo: João é prestador de serviços e deve R$ 350,00 de ISSQN atrasado → Dívida perdoada automaticamente!

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8.3. As multas por atraso na escrituração fiscal serão perdoadas?

Sim! Devido aos impactos da pandemia de COVID-19, há uma anistia especial:

• Multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal dos anos de 2020 e 2021 são totalmente perdoadas.

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8.4. Órgãos públicos têm algum perdão?

Sim! Débitos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (Taxa do Lixo) devidos por:

• Órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

• Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Serão totalmente perdoados!

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9. CANAIS DE ATENDIMENTO

Precisa de ajuda? Procure o órgão responsável pela sua dívida:

 

Para débitos com a SEFIN (NÃO inscritos em Dívida Ativa):

• Guichê Virtual: - Atendimento online com áudio e vídeo - Acesse pelo site da SEFIN;

• FALE com a SEFIN: - Registre sua dúvida no site;

• Telefones: - (85) 2180-9890 - (85) 2180-9888;

• Portal: - https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/33/Ler.

 

Para débitos com a PGM (JÁ inscritos em Dívida Ativa):

• Balcão Virtual:  - Atendimento online disponível no site da PGM;

• Telefones: - (85) 98419-2045 - (85) 98419-2042;

• Portal: - http://portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br/

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10. RESUMO FINAL - PRINCIPAIS PONTOS

 

PRAZO: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025 - Não deixe para depois!

DUAS MODALIDADES:

 

REFIS SIMPLES (abaixo de R$ 1 milhão):

- Processo online e simplificado;

- Descontos de até 90% em encargos;

- Sem necessidade de entrada;

- Até 24 parcelas.

 

REFIS ESPECIAL (a partir de R$ 1 milhão):

- Processo formal com assinatura presencial;

- Descontos de até 90% em encargos;

- Exige entrada de 10%;

- Até 48 parcelas.

 

PRINCIPAIS VANTAGENS

• Descontos progressivos - quanto mais rápido pagar, maior o desconto;

• Opções flexíveis de parcelamento;

• Possibilidade de perdão total de algumas dívidas;

• Regularização fiscal facilitada.

 

CUIDADOS IMPORTANTES

• Ao aderir, você reconhece a dívida e desiste de processos judiciais/administrativos;

• Atraso de 3 parcelas seguidas ou 5 alternadas cancela o acordo;

• Se cancelado, você perde TODOS os descontos;

• Valores mínimos: R$ 118,64 (pessoa física) e R$ 568,26 (pessoa jurídica).

 

PERDÕES AUTOMÁTICOS

• IPTU e Taxa do Lixo (imóveis até R$ 96.983,20, residencial, único);

• ISSQN (débitos consolidados até 31/12/24) até R$ 400,00;

• Multas de escrituração fiscal de 2020 e 2021;

• Taxa do Lixo para órgãos públicos federais e estaduais.

 

DICA DE OURO: Compare as opções! Simule no portal antes de decidir. Pagamento à vista no primeiro mês garante os maiores descontos (até 90%)!

 

DÚVIDAS ADICIONAIS?

Não fique com nenhuma dúvida! Para orientações personalizadas sobre sua situação específica, entre em contato com nossos canais oficiais:

Acesse: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/33/Ler

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a regularizar sua situação da melhor forma possível!

 

MENSAGEM FINAL:

O Refis 2025 é uma oportunidade valiosa para você começar o ano com suas contas em dia e aproveitar descontos que podem chegar até 90%! Não deixe essa chance passar. Analise sua situação, faça as simulações e escolha a melhor opção para você. Estamos aqui para ajudar em cada passo do caminho. Regularizar suas pendências é cuidar do seu futuro e contribuir para uma Fortaleza cada vez melhor!

Conte com toda a equipe da SEFIN!