Informações Técnicas Redesim: Definições

A grande maioria das definições abaixo foram extraídas do art. 2º da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nº 61, de 12 agosto de 2020. São elas:

  • Processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas - pressupõe uma pesquisa prévia, nos casos em que é exigida, o registro de empresários e pessoas jurídicas, bem como as inscrições fiscais, e o licenciamento de atividades.
  • Portal nacional da Redesim - site que contempla o sistema informatizado e contém as orientações sobre as etapas de pesquisa prévia, registro, inscrição e licenciamento de pessoas jurídicas e negócios de empresários (Mei) e, de modo a prover ao usuário certeza quanto ao funcionamento geral, processos exigíveis, estatísticas e em relação a entrada do processo. O portal oficial da Redesim é http://www.redesim.gov.br.
  • Integrador ou coletor nacional - sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para troca de dados e validações com os Integradores Estaduais, coleta eletrônica de informações e módulos de licenciamento, de gerenciamento e auditoria. Esta função é exercida pela Receita Federal do Brasil.
  • Integrador ou coletor estadual – as entidades que exercem o papel de integrador estadual pela Redesim são as juntas comerciais, segundo a Lei nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007. Além desta função de integrar os parceiros estaduais e municipais, a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) também é responsável pela entrada única de dados cadastrais e de documentos, assegurada ao usuário da REDESIM pelo artigo 9º desta mesma lei.
  • Solução tecnológica do integrador estadual - A solução tecnológica que a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) utiliza é o Integrar, um sistema público e gratuito para os órgãos partícipes. Os órgãos parceiros estaduais e municipais utilizam este sistema, obrigatoriamente, trocando informações para realizar o processo de registro e legalização. Desta feita, o município deve seguir a solução tecnológica que o Estado escolher.
  • Órgãos de registro - responsáveis pelo registro dos atos de empresários e pessoas jurídicas. Formados pelas juntas comerciais, cartórios e a Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Administrações tributárias – Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais da Fazenda e Secretarias municipais.
  • Órgãos de licenciamento – compostos pela secretaria responsável pelo meio ambiente, uso e ocupação do solo, vigilâncias sanitárias, corpo de bombeiros.

Consulta prévia - ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e on-line com a finalidade de obter a viabilidade de localização (atividade x endereço do estabelecimento), pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades.