Protocolo Redesim

O Protocolo REDESIM é um sequencial único gerado para se acompanhar todo o ciclo de vida da solicitação do cidadão pelo número identificador.

Os números dos protocolos deverão obedecer aos seguintes padrões:

UFPAAnnnnnnnn

UFEAAnnnnnnnn

UFNAAnnnnnnnn

UFCAAnnnnnnnn

“UF” - Indica a unidade da federação do domicílio da Pessoa Jurídica;

“P” - Identifica que o número de protocolo se refere a uma Pesquisa Prévia de Viabilidade;

“E” - Identifica que o número de protocolo se refere a uma solicitação de Evento Especifico do Sistema Integrador Estadual;

“N” - Identifica que o número de protocolo se refere a uma solicitação realizada no Aplicativo Coletor Nacional (Sistema Integrador Nacional) e que não possui Pesquisa Prévia de Viabilidade a ela associada;

“C” - Identifica que o número de protocolo está vinculado ao recibo/identificação de solicitações geradas por um dos aplicativos atualmente existentes para o Cadastro Sincronizado Nacional (Aplicativo Coleta Web/PGD off line);

“AA” - Indica o ano;

“n” – É o sequencial numérico de 08 (oito) dígitos gerado pela rotina especifica para geração do protocolo.

 

Exemplos práticos: O protocolo REDESIM gerado pela Junta Comercial começará por CE, pois a unidade federativa (UF) é o Ceará. Se a solicitação teve uma consulta prévia de viabilidade, este código começará por “CEP”. Se for de evento especifico do Sistema Integrador Estadual, sempre começa com “CEE”. Se a solicitação foi no Aplicativo Coletor Nacional (Sistema Integrador Nacional) e que não possui Pesquisa Prévia de Viabilidade a ela associada, o protocolo começa CEN.

Este número em regra deve estar disponível no Portal de Serviços da Junta Comercial (a exceção do MEI) e é enviado pelo e-mail indicado no cadastro do estabelecimento que foi informado por ocasião do cadastro. Caso não o tenha recebido o e-mail, procure na caixa de spam.

A Sefin também utiliza este protocolo para realizar o primeiro acesso no sistema de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e escrituração, o Iss Fortaleza pelo link https://iss.fortaleza.ce.gov.br/.

Não é possível fornecer o protocolo Redesim quando os dados do solicitante não coincidirem inteiramente com o que tem registrado na Sefin. Devido ao sigilo fiscal, somente fornecemos esta informação ao representante legal ou contábil da empresa ou ainda alguém com procuração específica para isso, desde que estejam no cadastro da SEFIN, vinculado à empresa. A Sefin preza pela segurança dos dados do contribuinte.